Intimação não significa que a pessoa cometeu um crime, mas entender por que foi chamada e em qual condição será ouvida pode evitar erros durante uma investigação
Receber
uma intimação para comparecer a uma delegacia costuma provocar uma reação
imediata: “O que eu fiz?”. O documento, porém, não significa necessariamente
que a pessoa esteja sendo acusada de um crime. Ela pode ser chamada como
vítima, testemunha, investigada ou para prestar esclarecimentos. Antes de
comparecer e começar a responder perguntas, entender em qual contexto ocorreu a
convocação é uma das principais recomendações de quem atua na área criminal.
Para
o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, o primeiro erro é
acreditar que, por não ter cometido nenhum crime, não existe motivo para se
preocupar com a forma como o depoimento será prestado. “A pessoa recebe uma
intimação e muitas vezes pensa: ‘Não fiz nada, então vou lá explicar tudo’. Mas
ela nem sempre conhece a investigação inteira, não sabe quais elementos já
foram reunidos e pode desconhecer até mesmo a condição em que será ouvida.
Buscar orientação antes de prestar declarações não significa ter algo a
esconder, significa conhecer seus direitos e compreender o ato do qual vai
participar”, explica.
O
direito de não produzir prova contra si próprio é uma garantia reconhecida pelo
ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal assegura ao preso o
direito de permanecer calado e de contar com assistência de advogado, enquanto
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou a proteção contra a
autoincriminação também em outras situações. Isso significa que mesmo uma
pessoa ouvida como testemunha não é obrigada a responder a uma pergunta cuja resposta
possa incriminá-la.
A
diferença está justamente na condição de quem presta o depoimento. A
testemunha, em regra, possui o dever de dizer a verdade e responder sobre os
fatos que conhece. Isso, entretanto, não elimina a garantia contra a
autoincriminação. Já quem é investigado pode exercer o direito ao silêncio sem
que essa escolha seja considerada uma confissão de culpa. Por isso, saber
previamente por que se está sendo chamado é importante para definir como agir.
Outro
cuidado é não confundir colaboração com obrigação de abrir mão de direitos.
Dependendo do caso, durante uma investigação podem surgir perguntas sobre
conversas, documentos, aparelhos eletrônicos, movimentações financeiras,
relacionamentos ou fatos que inicialmente sequer pareciam relacionados à
convocação. “O depoimento prestado na delegacia não é uma conversa informal.
Aquilo que é declarado passa a integrar uma investigação e pode repercutir nas
etapas seguintes. Por isso, a pessoa precisa compreender as perguntas e ter
consciência das consequências das informações que está fornecendo”, afirma
Jefferson.
O
tema está, inclusive, no centro de uma discussão relevante no Supremo Tribunal
Federal. No Tema 1.185 de repercussão geral, a Corte analisa o alcance do dever
de informar sobre o direito ao silêncio já no momento da abordagem policial,
especialmente diante dos chamados interrogatórios informais. A discussão
demonstra como declarações dadas antes mesmo de um interrogatório formal podem
ter importância dentro de uma investigação criminal.
Para
Jefferson, outro equívoco é imaginar que procurar um advogado antes de ir à delegacia
possa fazer a pessoa parecer culpada. “O advogado não está ali para ensinar
alguém a mentir ou impedir uma investigação. Sua função é verificar o contexto
jurídico, orientar sobre direitos e deveres e acompanhar o cidadão para que as
garantias legais sejam respeitadas. Uma pessoa inocente também pode precisar de
orientação jurídica”, destaca.
Ao
receber uma intimação, portanto, a recomendação é não entrar em pânico, mas
também não ignorar o documento. É importante verificar quem expediu a convocação,
para qual unidade policial a pessoa foi chamada, data e horário, buscar
compreender o motivo do comparecimento e, diante de dúvidas sobre a natureza da
investigação ou sobre sua própria condição, procurar orientação jurídica antes
do depoimento.
“O
momento de entender os próprios direitos é antes de prestar uma declaração, e
não depois de perceber que algo dito poderia ter sido interpretado de outra
maneira. Comparecer à delegacia e colaborar com uma investigação não são
incompatíveis com estar juridicamente orientado. Informação e defesa de
direitos devem caminhar juntas”, conclui Jefferson.
Serviço: Jefferson Nascimento da Silva
Advogado Criminalista,
OAB/PR 86.750
(41) 98400-6686
@jeeffeh
jeffe.adv@gmail.com
https://advjeffersonsilva.com.br
Rua Conselheiro Laurindo,
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