A data tem o objetivo de apresentar a importância de compartilhar o conhecimento contido nos livros com pessoas que vivem em situações de desigualdade educacional, racial e social
No
dia 14 de fevereiro, comemora-se o Dia Internacional da Doação de Livro, a data
nos convida a refletir sobre a desigualdade educacional, social e racial
no Brasil. A falta de acesso a livros é um dos principais obstáculos da
educação no país. De acordo com a pesquisa "Retratos da Leitura",
divulgada em 2024, o Brasil perdeu cerca de 6,7 milhões de leitores nos últimos
anos.
Entre
os motivos estão os altos custos desses itens, que, no início de 2024, tiveram
um aumento de 12,8%, segundo o Sindicato Nacional dos Editores de Livros
(SNEL), tornando ainda mais difícil o acesso à leitura para as famílias de
baixa renda, além de ter poucas livrarias disponíveis nas cidades.
Em
2023, o Brasil bateu recorde de investimento voltados para a educação. O
governo federal destinou R$9,6 bilhões para a educação básica. Em
contrapartida, no fim de 2024 o governo anunciou um bloqueio de R$5,5 bi no
orçamento financeiro voltado para educação, cidades e transportes. Entre os
ministérios, o que mais sofreu com bloqueio foi o da educação, cerca de R$1,6
bilhão foram bloqueados. Segundo o governo, as despesas eram maiores que as
permitidas pelo arcabouço fiscal.
As
leis de incentivo à educação podem ser um alívio para a sociedade, pois
permitem que empresas ou pessoas físicas destinem parte do dinheiro dos seus
impostos para projetos que incentivam a cultura. “Por meio desses projetos, é
possível realizar a distribuição de livros em escolas públicas, para pessoas
que vivem em áreas mais afastadas dos grandes centros ou até mesmo construir
bibliotecas comunitárias”, comenta Vanessa Pires, CEO da Brada, maior e mais
completa startup para buscar investimento de incentivo em impacto positivo.
A
doação de livros pode ser incentivada por algumas leis de incentivo à cultura e
à educação no Brasil, como a Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura - Lei
8.313/91), onde empresas e pessoas físicas podem destinar parte do seu Imposto
de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e
projetos de distribuição gratuita de livros podem ser enquadrados como projetos
culturais e, se aprovados, podem receber patrocínios com abatimento fiscal.
Podem ser viabilizados também pela Lei do Livro (Lei 10.753/2003), que
estabelece a Política Nacional do Livro, incentivando programas governamentais
e privados para ampliar o acesso a livros e fomentar a leitura, onde empresas
podem firmar parcerias com órgãos públicos para viabilizar projetos de
distribuição de livros e também pela Lei do Fundo Nacional de Cultura (FNC),
onde usa recursos do FNC que podem ser destinados para ações de incentivo à
leitura, incluindo doação de livros para escolas, bibliotecas e comunidades
carentes.
Para
Vanessa, as leis de incentivo educacionais permitem que a educação não seja um
privilégio de poucos, “a educação é um direito de todos, para termos um país
mais igualitário. A leitura é uma ferramenta poderosa na formação de uma
sociedade mais justa - os livros são capazes de transformar uma sociedade e
mudar destinos.”
Além
de leis de incentivos, existem programas de leituras que incentivam a doação de
livros. Bibliotecas públicas têm uma baixa atualização em seus acervos de
livros, pois muitas vezes dependem de suas comunidades para receber e manter as
coleções atualizadas. Por meio da doação e de leis de incentivo é possível que
crianças tenham a possibilidade de ter uma alfabetização no período correto,
além de ajudar a desenvolver inteligência emocional, comunicação, socialização
e florescer a imaginação.
“Vale
lembrar que também existe o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e Fundos
do Idoso, onde empresas e pessoas físicas podem doar parte do IR devido para
projetos que beneficiem crianças, adolescentes e idosos, com projetos de doação
de livros para esses públicos que podem ser aprovados e receber recursos via
esses fundos. E também os incentivos estaduais e municipais, onde alguns
estados e municípios possuem leis próprias de incentivo à cultura e à educação,
permitindo a captação de recursos para doação de livros com isenção de tributos
locais”, conclui Vanessa.
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