Especialista
explica quando o direito pode passar a ser pago pelos avós
A pensão alimentícia,
tradicionalmente conhecida como apoio financeiro fornecido por um cônjuge ao
outro após um divórcio ou separação, passou por várias adaptações ao longo dos
anos para acomodar as mudanças na dinâmica familiar. Uma tendência emergente é
o envolvimento dos avós na contribuição para o pagamento da pensão alimentícia.
A prática ganha atenção e
popularidade à medida que as famílias buscam arranjos alternativos para
garantir o bem-estar das crianças.
De acordo com o advogado
especialista em Direito das Famílias, Dr. Henrique Hollanda, o Código Civil
aponta que a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. “Os
avós serão somente obrigados a arcar com a pensão alimentícia dos netos , na
falta de um dos pais ou se estes não estiver em condições de dar suporte a
criança , por algum motivo. Nesse caso, é somente na ausência de condições do
pai ou da mãe”, explica o especialista.
Comprovada na Justiça a
impossibilidade de pagamento por parte dos pais, os avós podem ser acionados.
“A lei exige que a criança que recebe a pensão não seja prejudicada pela falta
de recursos de um dos genitores, passando para os avós, que, de forma legal,
irão arcar com o custi que, às vezes, é motivado pelo desejo de manter a
estabilidade e a segurança financeira dos netos”, diz o Dr. Henrique.
Embora o pagamento de pensão
alimentícia pelos avós possa não ser uma prática comum, representa uma
abordagem em evolução para o apoio familiar, diante das mudanças nas estruturas
familiares. A pensão alimentícia é um tema importante do Direito das Famílias,
já que envolve o bem-estar e a segurança das crianças, permitindo que as
famílias se adaptem às novas circunstâncias.
Serviço:
Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em
Direito das Famílias e Sucessões
Hollanda e Sinhori
Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem
seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
contato@hollanda.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 187,
Centro, Curitiba PR, 80410-240, Brasil
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