Artigo por: Dr. Marcelo Camepelo
A
influencer digital Mariana Ferrer, vem denunciando em suas redes sociais,
principalmente no Instagram, o caso de estupro cometido contra ela, pelo
empresário de 43 anos, André de Camargo Aranha, em uma casa de eventos na
cidade de Florianópolis no ano de 2018. Segundo relatos dela no Twitter e
imprensa.
Como
apresenta Marcelo Campelo, advogado especialista em direito criminalista,
"Em razão de um email enviado pela administração da rede social Instagram,
que informa o processo de nº 1105827-13.2019.8.26.0100 que tramita na 34ª Vara
Cível de São Paulo, sua conta foi suspensa. Tentei acessar o processo para
esclarecimento do motivo da suspensão da conta, mas como tramita em segredo de
justiça não consegui ter acesso, porém posso imaginar os motivos".
As
redes sociais são a forma de comunicação no mundo atual. As pessoas publicam
praticamente toda a sua vida nas linhas do tempo, seja do Instagram, Facebook,
Twitter e linkedin. Assim, a influencer publicou o seu caso detalhadamente, com
datas, nomes, e endereço do ato em suas redes, para todos os seus seguidores,
clamando por justiça.
Desta
forma, "Sua postura merece destaque pela coragem e iniciativa de não ter
medo de se expor. Todavia, a acusação de estupro é muito grave e se confirmada
no Judiciário leva o réu a cumprir uma pena bem pesada", explica.
Pode-se
entender a postura da influencer, todavia não concorda a forma. Se ela clama
por justiça, com toda a razão, deve confiar e ajudar a Polícia Civil e Promotor
de Justiça a trabalharem num processo sólido com provas inquestionáveis, como
ela vem expondo nas redes sociais.
Não
resta dúvida que temos que apoiar a condenação por um crime brutal. No entanto,
enquanto não for proferida uma sentença condenatória, não se pode condenar nem
chamar o acusado de estuprador. São as regras processuais e temos que
cumprí-las.
"A
ordem judicial de suspensão emanou de um juízo cível, portanto se pode concluir
que não se está a discutir a existência ou não do estupro, cuja competência
pertence ao juízo criminal, provavelmente de Santa Catarina, aonde ocorreu o
crime, mas de São Paulo, portanto, não me surpreenderia ler a decisão e
encontrar o embasamento no princípio da inocência" comenta.
Para
a vítima e para todos os que lêem a notícia pode soar injusto e leviano. No
entanto, os julgamentos realizados por redes sociais podem levar a destruição
de reputações, por isso o cuidado.
É
de se deixar claro que, diante da evidências demonstradas pela influencer o réu
provavelmente será condenado pelo Poder Judiciário, que é a garantia de justiça
para todos. Acredita-se no caminho da justiça pelos caminhos do devido processo
legal, não pelas redes sociais, em que injustiças podem ser cometidas muito
facilmente.
"O
Poder Judiciário, através da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, julgou
improcedentes as acusações e absolveu o empresário. Foram ouvidas 22
testemunhas e realizadas perícias. E agora? o que acontece com Mari
Ferrer? Provavelmente, além da suspensão da conta a influencer terá que
pagar uma indenização pelo período que acusou o réu de ter cometido o crime e
exposto a sua reputação perante milhões de pessoas. Sem ler a sentença é
difícil concluir e opinar, mas uma coisa respeito, até provem o contrário
confio na justiça" finaliza.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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