No
dia 3 de outubro comemora-se o dia do dentista, aquele que cuida de nosso
sorriso, de nossa saúde bucal e quem nos ajuda com as temidas dores de dente.
Irei homenageá-los através de um artigo sobre as suas responsabilidades
jurídicas.
A
odontologia é uma ciência da saúde, portanto se dedica a estudar tudo que se
relaciona com a saúde desse meio, a bucal. O profissional está exposto a
riscos, mesmo que atue com todos os cuidados e dentro das normas. Na atual
sociedade da informação, com um excesso de judicialização, o cirurgião dentista
terá que estar preparado para lidar com reclamações injustas, e para isso
necessário conhecer as principais espécies de responsabilidades jurídicas.
As
responsabilidades jurídicas são de três espécies: responsabilidade civil,
responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa perante o órgão de
classe.
A
primeira hipótese de responsabilização é a civil. Ela ocorre quando o paciente
entende, que sofreu um dano devido a uma intercorrência no tratamento. Pode ser
por culpa, negligência, imprudência e imperícia, ou por dolo, quando o
profissional desejou o resultado danoso (dificilmente ocorre). O cirurgião
dentista será chamado a responder pela perda patrimonial, dano material e pelo
dano moral, qualificado como todo o sofrimento tido pelo paciente. Em
determinadas situações, que envolvem tratamentos estéticos, agrega-se uma
variável, pois o dentista se obriga a um resultado e neste caso, se não
atingido pode ser responsabilizado a ressarcir moral e materialmente. O trâmite
desta ação é na justiça cível comum, incabíveis em juizados especiais, por
envolver laudo pericial. é propiciado a ampla defesa, e são as partes
particulares que disputam o resultado.
Quando
ocorrem situações mais graves, como uma lesão corporal ou até uma morte em
consultório, o caso pode ser levado para a justiça criminal. O paciente procura
uma Delegacia de Polícia, faz um Boletim de Ocorrência e um inquérito é aberto.
Dependendo da acusação, o processo corre perante o juizado especial criminal ou
perante a justiça criminal comum. Nestes processos é analisado a culpa,
negligência, imprudência ou imperícia, ou o dolo, vontade livre e consciente de
realizar a conduta delitiva, nunca vi ocorrer. Na esfera criminal pode acontecer
o dolo eventual, que seria a hipótese de o profissional assumir o risco num
procedimento que não seja recomendável, já vi acontecer na hipótese de
anestésicos. Na justiça criminal as consequências são diferentes da justiça
cível, na criminal o profissional pode cumprir pena, que dependendo do grau
leva à reclusão. Por isso dá importância da defesa especializada. Neste caso,
quem acusa é o Ministério Público e é propiciado todos os meios de se defender,
inclusive, pericialmente.
A
responsabilidade administrativa é aquela perante o órgão de classe, que para os
dentistas é o Conselho Regional de Odontologia. O profissional responde por uma
infração ética definida no Código de Ética da profissão. Uma queixa é
apresentada por um paciente, colega ou outro interessado e após o trâmite, com
a apresentação de seus argumentos, realiza-se o julgamento pela Comissão de
Ética. O pior que pode acontecer é o profissional perder a sua licença para
exercer a profissão.
Em
todas as responsabilidades, civil, criminal e administrativa, o problema mais
enfrentado pelos defensores é a falta de documentação. Diante da correria do
dia a dia, muitos dentistas acabam por não realizar os documentos mínimos
exigidos para comprovar o seu trabalho e acabam se complicando.
Assim,
parabenizo a todos os profissionais cirurgiões dentistas pelo seu dia e deixo
um conselho, tenham sempre a documentação preenchida.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
Advogado especialista em direito empresarial
41 3053-8800
Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.
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