A fiscalização continua existindo e o produtor precisa cumprir uma série de outras obrigações legais
Durante décadas, o Brasil
conviveu com um verdadeiro labirinto normativo. Não havia uma lei federal que
sistematizasse o licenciamento ambiental. O que existia eram referências
esparsas em mais de dez diplomas legais, cada qual tratando do tema de forma
fragmentada. Esse cenário mudou em 8 de agosto de 2025, quando, após 17
anos de tramitação e intensos debates no Congresso Nacional, foi sancionada a
Lei nº 15.190/2025, ainda que com 63 vetos presidenciais. O país, enfim, passa
a contar com uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental.
Para o advogado Bruno Kryminice,
sócio da VKS Advogados e doutor em Direito
Ambiental, a lei inaugura um marco que busca conciliar duas forças
historicamente em tensão: o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental:
“O texto reposiciona o pêndulo: dá previsibilidade sem abrir atalhos. A
diferença estará em como os órgãos ambientais aplicarão a lei — devendo exigir
qualidade técnica dos estudos ambientais, ter transparência e exigir o
cumprimento das condicionantes”, resume Bruno Kryminice.
Segundo o Dr. Bruno, os vetos
presidenciais foram determinantes para evitar permissividades indevidas: a LAC
ficou circunscrita a situa-ções de baixo impacto ambiental; manteve-se a
preservação da Mata Atlântica e a manutenção da participação de Funai e Fundação
Palmares quando houver povos e comunidades tradicionais, bem como a recusa à
ideia de “LAE instantânea”. Em outras palavras: celeridade, sim; atalho
ambiental, não.
Dr. Bruno Kryminice faz questão
de alertar que a lei não é um ‘liberou geral’. A fiscalização continua
existindo, e o produtor precisa cumprir uma série de outras obrigações legais,
como o manejo adequado do solo, o uso responsável de agrotóxicos e a outorga de
recursos hídricos." Em muitos casos, será necessário buscar licenças
específicas, como para supressão de vegetação ou armazenamento de
combustíveis.”
Para ele, o agronegócio tem muito
a ganhar com a previsibilidade trazida pela nova norma, mas também assume novas
responsabilidades:“O grande ganho é a redução da insegurança jurídica, que por
anos travou investimentos importantes no país. Mas, para que a lei cumpra seu
papel, os empreendedores precisarão se manter atentos ao cumprimento das
condicionantes e à regularização ambiental das propriedades. O resultado
prático é um tabuleiro de risco mais legível para quem investe — e mais
exigente para quem tenta cortar caminho”.
Expectativas
e desafios
A lei separa as atividades produtivas regulares (agricultura e pecuária em
áreas já convertidas) daquelas que exigem uma análise ambiental mais densa
(supressão de vegetação, por exemplo). Em paralelo, consolida prazos máximos de
tramitação, digitalização dos processos e mantém salvaguardas: EIA/Rima quando
houver significativa de-gradação, audiência pública obrigatória nesses casos e
consulta a povos e comunidades tradicionais quando houver afetação relevante.
Além disso, a lei determinou a tramitação eletrônica integral e a integração de
dados com sistemas como o SICAR e o SINAFLOR, inaugurando uma nova era de
governança digital e transparência ambiental.
“Com a
Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Brasil finalmente ganha segurança
jurídica e processos mais claros; o verdadeiro desafio, porém, começa agora:
transformar a letra da lei em prática efetiva, capaz de provar que
desenvolvimento econômico e preservação ambiental podem, enfim, caminhar lado a
lado.” conclui Bruno.
Serviço
VKS | Valdivieso Kryminice
Silva Advogado
Dr. Bruno Kryminice OAB/PR 63816
41 3618 0204/41 98741 8627
@ vks_advogados
https://vks.adv.br/
Av. Anita Garibaldi, 850, torre C, salas 810/811, Cabral, Curitiba/PR.
Comentários
Postar um comentário