Quais as
vantagens e diferenças legais do home office?
Muitas coisas mudaram durante a
época da pandemia, como a potencialização do cenário do trabalho remoto no
mundo e no Brasil, levando diversas empresas a adotarem o modelo de home
office, seja de forma híbrida, alternando dias com expediente presencial ou
integralmente. Essa tendência evidenciou a necessidade urgente de uma
regulamentação específica, antes abordada de maneira genérica pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), na Lei da Reforma Trabalhista, n.º 13.467/17. A
resposta a esse desafio veio com a sanção da Lei 14.442/22, em 02 de setembro
de 2022, conhecida como Lei do Home Office, representando um grande avanço na
legislação específica para o trabalho remoto no país.
Essa nova legislação diferencia a
organização do trabalho remoto, estabelecendo modalidades como o trabalho com
carga horária definida e o trabalho por produção de tarefa. "Além disso,
impõe às empresas o registro na carteira de trabalho do empregado, desde o
início da pandemia, da modalidade de trabalho remoto adotada, trazendo
segurança jurídica para empregados e empregadores. Um aspecto relevante é que
os direitos dos trabalhadores em regime de home office são quase os mesmos que
os dos trabalhadores presenciais, com benefícios adicionais específicos",
diz a advogada trabalhista Juliana Stacechen.
Segundo Juliana Stacechen,
advogada especialista na área trabalhista, a lei 14.442/22 regulamenta o
teletrabalho e equipara certos direitos dos trabalhadores em regime de home
office aos dos trabalhadores internos, incluindo o pagamento de ajuda de custo
para energia elétrica e aquisição de equipamento. Esse ponto é enfatizado pelo
artigo 75-D da CLT, que permite, mediante convenção ou acordo coletivo, o
estabelecimento de ajuda de custo para gastos adicionais do empregado, como uso
de internet, água e energia.
Adicionalmente, a Lei 14.442/22
esclarece dúvidas sobre a situação de empregados que realizam tanto atividades
de campo quanto home office, desdobrando-se em duas modalidades principais:
trabalho remoto em carga horária fixa e trabalho remoto por produção de
tarefas. Sendo definido como "regime jurídico misto", em situações
onde o contrato de trabalho remoto especificará as atividades à distância, a
jornada de trabalho, os intervalos para descanso, além de considerações sobre
controle e fiscalização de jornada.
O ordenamento jurídico brasileiro
foi atualizado para que o home office se estabeleça como uma modalidade de
trabalho respeitando todos os direitos trabalhistas. A legislação obriga o
empregador a manter controle de jornada por meio de registros diários,
incluindo hora de entrada, saída e intervalos, permitindo até a redução do
intervalo para refeições e descanso, desde que não resulte em redução do custo
total de contratação.
Serviço:
Juliana Stacechen
Advogada especialista em
Direito Trabalhista
@julianastacechen
(41) 999048404
juliana.stacechen@gmail.com
https://www.julianastacechen.com/
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