Esse ano
comemoramos 10 anos da PEC que garantiu direitos trabalhistas às empregadas
domésticas, entre eles o direito às férias
Engana-se quem pensa que os
direitos trabalhistas beneficiam só os colaboradores de empresas, eles
influenciam diretamente no dia a dia de todos os empregados, principalmente os
que prestam serviços de forma contínua em casas familiares, como é o caso das
empregadas domésticas.
Após a aprovação da PEC das
empregadas domésticas, a categoria tem garantido direito às férias, então pegue
o protetor solar e arrume as malas.
Segundo Juliana Stacechen,
advogada especialista em direito trabalhista as férias podem ser divididas em
até dois períodos “após um ano de trabalho, ou seja, doze meses, a empregada
doméstica tem direito 30 dias de férias remuneradas, os períodos podem ser
divididos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.”
No Paraná, de acordo com dados do
IBGE, em 2021 cerca de 329 mil trabalhadores se encaixavam nessa categoria, o
estado é o 5º maior em número de trabalhadores domésticos, mas três em cada
quatro trabalhadores no Brasil, trabalham sem carteira assinada.
De acordo com Juliana, outras
conquistas beneficiam a categoria, como: “o pagamento de horas extras,
auxílio-doença em casa de impossibilidade para o trabalho e folgas
justificadas, como por exemplo: casamento, doação voluntária de sangue e
outros.”
É considerado empregado doméstico
aquele profissional que trabalha no âmbito familiar por mais de 2 vezes na
semana, dentre eles, empregada, copeiras, arrumadeiras, babás, cozinheiras,
enfermeiras, cuidadoras, caseiros, motoristas, governantas, etc.
Juliana
Stacechen
Advogada especialista em
Direito Trabalhista
Instagram:
@julianastacechen
Telefone: (41) 9.9904-8404
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