Advogada especialista em Direito Civil mostra
quais atitudes devem ser tomadas ao sofrer algum tipo de ofensa ou
descriminação nas redes sociais
A
internet e as redes sociais, nos últimos anos, aproximaram pessoas e
transformaram a comunicação de forma geral. Mas com discussões sobre a sociedade
e o cenário político cada vez mais acaloradas nas plataformas, é necessário
saber como se portar nas redes, e o que fazer ao ser vítima de uma ofensa
criminosa.
De
acordo com a advogada Mariana Polido,
especialista em Direito Civil, o primeiro passo é a abertura de um boletim de
ocorrência em uma delegacia física ou pela internet. “Feito o registro, caso a
ofensa efetivamente constitua um crime, deverá ser identificada a pessoa por
trás do usuário. Após identificado quem foi o responsável, a vítima terá o
prazo de até 6 (seis) meses para manifestar sua vontade em dar prosseguimento
às investigações e ver o ofensor processado criminalmente”, explica.
Por
mais que exista uma sensação de impunidade na internet, é necessário ressaltar
que com o crime comprovado, o sistema jurídico oferece meios para identificação
do autor do fato, o que faz com que a vítima consiga buscar a devida reparação
nas esferas cabíveis. “É de suma importância que a vítima guarde todos os prints/capturas de tela do
conteúdo ofensivo, como conversas, imagens, URL do conteúdo (código de
identificação da página), gravações, entre outras provas. Recomenda-se também a
realização de uma ata notarial, que é um documento emitido pela transcrição do
conteúdo ofensivo, atestando sua veracidade”, relata a advogada.
Além
da esfera criminal, a advogada revela que essa vítima também pode
responsabilizar o ofensor em um processo civil. “Com esse procedimento a vítima
irá pleitear a retirada do conteúdo judicialmente, bem como obter indenização
por danos morais e materiais, desde que comprovados documentalmente”, pontua.
Sobre
ressarcimento monetário, a indenização por danos materiais se baseia na perda
patrimonial da vítima, desde que esses fatos sejam comprovados.
Alguns
casos mais simples podem ser resolvidos diretamente nas redes sociais, por meio
das ferramentas de denúncia disponíveis no Facebook, Instagram, Twitter e
outras plataformas.
Caso
exista uma solicitação judicial para remoção da postagem ofensiva e mesmo assim
ela permaneça no ar, a vítima pode responsabilizar também a rede específica que
manteve o post. “Com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014), a rede social apenas pode ser responsabilizada pelos danos
provenientes do conteúdo ofensivo feito por seus usuários se, por acaso, foi
intimada judicialmente para realizar a remoção do conteúdo e não o fez, exceto
em casos de conteúdo de natureza sexual. Ainda assim, o conteúdo precisa também
violar políticas da plataforma e termos de uso”, finaliza a advogada.
Sobre a advogada Mariana Polido
Atuante
nas áreas do direito administrativo, cível e ambiental, lida com diversos
assuntos inerentes a prática do Direito Público, incluindo causas de concursos
públicos, licitações e contratos administrativos, responsabilidade dos
servidores públicos, licenciamentos, desapropriações e terceiro setor. Durante
a faculdade dedicou-se ao trabalho em órgãos públicos como Procuradoria
Municipal de São Paulo e Ministério Público de São Paulo. Tem atuação ativa no
mundo acadêmico, se envolvendo com temas de Direito Público relacionados a
inovação e sustentabilidade.
Sobre o escritório Duarte Moral
A
sociedade de advogados
atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, familiar,
imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber
mais, acesse https://duartemoral.com/,
pelas redes sociais @duartemoraladv
Comentários
Postar um comentário