Dados são da Logcomex, startup que provê
plataforma de inteligência para o comércio exterior, entre janeiro e novembro
O
canabidiol é uma substância com potencial terapêutico extraída da planta cannabis sativa, conhecida
como planta da maconha para uso medicinal, cujo composto é utilizado para o
tratamento de dezenas de doenças neurodegenerativas e psiquiátricas, como
esclerose múltipla, artrite, epilepsia, esquizofrenia e mal de Parkinson, por
exemplo. Também é utilizado para aliviar dores crônicas ou causadas por
cânceres.
No
Brasil, a substância pode ser vendida somente mediante aprovação da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que criou uma categoria específica
para medicamentos derivados da cannabis
que podem ser comercializados. Em 2021, vários
Em
2021, entre janeiro e novembro, foram importados US$ 5.450.791,00, 40,5% a mais
que os US$ 3.877.654,00 do mesmo período do ano anterior. Os dados são de um
levantamento da Logcomex, empresa que
oferece soluções de big data e automação para o comércio exterior.
Entre
os principais países fornecedores de canabidiol para o Brasil, se destacam
principalmente os Estados Unidos e o Reino Unido. “O lado bom dessa história
é que, em países como os Estados Unidos e Europa, as entidades de controle
são bastante exigentes, o que é uma garantia também para nós, brasileiros”,
comenta Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex.
Como importar o canabidiol?
Uma
das principais dúvidas de quem precisa da substância para fazer tratamentos
médicos é como importá-la, sendo pessoa física. Toda a documentação de
importação é preciso seguir determinados processos burocráticos impostos pela
Anvisa. Primeiro é necessário fazer o cadastro do paciente, que pode ser feito
pela internet no FormSUS, e-mail ou também pelos Correios.
Depois
de aprovado, o pedido de importação do canabidiol pode ser feito. A importação
pode ser realizada por bagagem acompanhada, remessa expressa ou também por
registro de Licenciamento de Importação.
Por
fim, o desembaraço aduaneiro, quando deve ser apresentada a documentação,
prescrição profissional do produto e o ofício de autorização excepcional
emitido pela Anvisa nos postos da agência nos aeroportos. “É a liberação pela
alfândega para entrada ou saída de mercadorias/serviços dentro do País”,
esclarece o CEO da Logcomex.
Já
as empresas que tenham interesse em comercializar o produto precisam seguir os
parâmetros estipulados pela Anvisa, sendo necessário solicitar a regularização
de produtos de cannabis
para fins medicinais. Essa solicitação é necessária para fabricação, importação
e comercialização dos remédios à base da substância. Para isso, é necessário
solicitar o formulário de Regularização de Produtos de Cannabis, no site da
agência.
É
preciso que a empresa tenha um usuário e o CNPJ cadastrados no site do órgão.
Os perfis possíveis para exercício da atividade são: responsável técnico,
representante legal, usuário regulatório de petição e gestor de segurança, este
último essencial para que a empresa obtenha a autorização do órgão. Caso a
solicitação seja aceita, ela tem duração de 5 anos.
Para
esclarecer dúvidas sobre os requisitos exigidos para importação de produtos à
base de cannabis, é necessário ler RDC 335/2020 (RESOLUÇÃO
- RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 - RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE
JANEIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)), Resolução de
Diretoria Colegiada da Anvisa que regulamenta todos os procedimentos.
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