Dr. Pedro Henrique Moral, da Duarte & Moral
Advogados, explica os principais alicerces que podem ajudar na recuperação de
uma conta que foi banida permanentemente
Com
o advento da tecnologia várias pessoas e empresas utilizam as redes sociais
como sua fonte de renda, realmente usando as plataformas como uma ferramenta de
trabalho. Mas muitas vezes os usuários, por desconhecimento de suas condições,
violam os termos dessas redes e acabam tendo suas contas removidas das redes
sociais em caráter permanente.
Caso
isso aconteça, seja no Instagram, Facebook ou em qualquer outra rede social, o
advogado Pedro Henrique Moral,
da Duarte Moral Advogados, conta que é
possível tentar o reestabelecimento dessa conta. “Com base no Código de Defesa
do Consumidor, é possível sim reaver essa conta”, revela.
Segundo
Pedro Henrique, a relação
entre redes sociais e a maior parte de seus usuários é regida pelo código de defesa do consumidor, o
que beneficia os consumidores das plataformas. “De acordo com o código, o
fornecedor é aquele que presta serviço mediante a algum tipo de
contraprestação. Ao aceitar os termos de redes sociais como Facebook ou
Instagram, você automaticamente está autorizando seus dados sejam coletados e
utilizados para as mais diversas finalidades e propósitos. Pode não parecer,
mas esses dados pessoais são extremamente valiosos para as redes sociais e
também para outras empresas, principalmente para fins de análise de mercado e
comportamental”, pontua.
O
especialista em direito conta que as denúncias que levam a exclusão de perfis
são, em muitos casos, feitas por um software próprio dessas plataformas, o que
acaba dificultando a remoção do banimento através dos meios ortodoxos. “Esses
softwares ficam rastreando hashtags, posts ofensivos, fazem a identificação de
imagens e vídeos e realizam uma denúncia automática a partir de qualquer sinal
do uso indevido de imagem ou outro tipo de violação na rede social. Quando a
remoção da página é injusta, com certeza há margem para o debate e
consequentemente para buscar a reativação do acesso”, explica.
De
acordo com o advogado, é necessário olhar, principalmente, sob o princípio da
proporcionalidade. “Vamos supor que você tenha um ativo digital, vendendo
produtos através do instagram ou facebook. Quantas denúncias você teve ao longo
de 1200 postagens? Se a resposta for apenas uma, não parece muito proporcional
ter sua conta removida de forma permanente”, lamenta.
Sabendo
que o código de defesa do consumidor respalda isso, o advogado sugere que o
primeiro passo seja notificar as próprias redes sociais. “Sabendo que a relação
é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, podemos notificar a plataforma,
explicando com base jurídica e todos os argumentos necessários para que eles
retornem a sua conta amigavelmente com todos os dados que lá estavam”,
argumenta.
Caso
isso não aconteça, Moral ressalta que é importante buscar justiça através das
esfera judicial. “Nada impede a instauração de um processo judicial, alegando
justamente a questão do princípio da proporcionalidade, razoabilidade e a
abusividade das cláusulas dos termos e condições das redes sociais em questão.
Então não se desespere, pois sim, há chances de você pode reaver sua página se
buscar os meios corretos”, finaliza.
Sobre Pedro Henrique Moral
O
advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do
Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e
internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro
Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise
em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo
conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu
escritório. Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais,
acesse https://duartemoral.com/,
pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com.
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