Especialista em Propriedade Intelectual, Drª.
Roberta Minuzzo destaca a importância de obter o registro autoral do software
no combate ao plágio
Com
os crescentes casos de pirataria ao longo dos anos, é imprescindível que o
autor de um programa de computador esteja protegido para adotar as medidas
cabíveis, em caso de violação do seu direito. Ocorre que poucas pessoas sabem
como iniciar um processo de proteção de software e a importância de contar com
a assessoria de um advogado especializado nesta área.
A
advogada especialista em Propriedade Intelectual Roberta Minuzzo explica que a
proteção de software está regulamentada pela Lei de Direito Autoral nº.
9.610/98. “Por se tratar de uma criação intelectual, é aconselhável que o autor
se proteja previamente, a fim de que não precise enfrentar processos judiciais
para reconhecer o seu direito. Mesmo que não haja obrigatoriedade no registro
de software, é altamente recomendável, pois, com o registro em mãos, o titular
pode, inclusive, adotar as medidas que achar pertinente para preservar o seu
direito de exclusividade”, ela relata.
Existem
algumas diferenças entre esse tipo de registro e o registro de marcas e
patentes, como por exemplo. Enquanto esses últimos têm proteção apenas em
território nacional, o registro de software abrange todos os países da
Convenção de Berna, totalizando 175 países. A duração da proteção software é de
50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou,
na ausência desta, da sua criação.
Atualmente,
o Órgão Federal que realiza o Registro de Software é o INPI - Instituto
Nacional da Propriedade Industrial e o procedimento é totalmente digital. Para
iniciar o processo, será necessário efetuar o pagamento do Guia de Recolhimento
da União (GRU), transformar o código-fonte em um resumo digital hash e, então, preencher o
formulário eletrônico do e-Software. Além disso, é importante lembrar que
devido ao procedimento ser eletrônico, o requerente deve portar um e-CPF ou
e-CNPJ. Normalmente, o prazo para finalização de todo processo é de 10 dias, a
contar da data do pedido.
Para
a advogada, embora o procedimento possa ser realizado pelo próprio titular do
software, muitas vezes podem ocorrer erros pela falta de experiência na área.
“O fato de poder ser feito pela internet e de qualquer lugar, não é indicativo
de êxito. Eu sempre recomendo o auxílio de um advogado especializado que possa
dar o suporte para que todas as informações sejam preenchidas de forma correta.
Dessa forma os riscos são minimizados”, Dra. Roberta afirma.
Uma
vez que o autor do software detém a propriedade, evita custos adicionais na
busca do reconhecimento do seu direito e, por outro lado, agiliza as medidas
judiciais de reparação civil, em caso de violação. “Obter o registro de um
programa de computador, antecipadamente, permite ao titular defender seus interesses
de cópias não autorizadas, pirataria e concorrência desleal”, finaliza.
Sobre Roberta Minuzzo
Roberta
Minuzzo é advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil.
Possui especialização em Propriedade Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter cursado Direito Penal e
Processual Penal no IDC – Instituto de Desenvolvimento Cultural. A especialista
também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial
(ABAPI) e da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul
(ACRIERGS). Atualmente, mora nos Estados Unidos. É sócia fundadora da
DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Com escritórios em Porto
Alegre/RS, Criciúma/SC e Orlando/FL, as empresas contam com uma equipe composta
por advogados, economistas, administradores, redatores de patentes, corpo
administrativo e consultores, para representar qualquer pessoa. Para mais
informações, acesse - https://dmk.group/
ou mande e-mail para rmonteiro@dmk.group
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