Advogado especialista em direito digital explica sobre o monitoramento, bloqueio e controle nas redes sociais
Nos
últimos dias o debate sobre o poder de monitoramento das postagens pelas redes
sociais como Twitter, Facebook ou Instagram sacudiu o mundo. A discussão já
vinha de algum tempo, mas com a decisão do Twitter de inicialmente suspender e
depois bloquear definitivamente a conta pessoal do presidente dos Estados
Unidos, Donald Trump, ganhou enorme repercussão com acaloradas discussões.
Mas
afinal, tem a rede social o poder de efetuar esse bloqueio? Até onde deve a
rede social analisar conteúdo das postagens?
“É
direito fundamental reconhecido pela Declaração dos Direitos do Homem (e também
pela nossa Constituição Federal) a “liberdade de expressão”, ou seja, nenhum
cidadão pode ser censurado em suas opiniões e direito de expô-las. Por outro
lado, essa liberdade supracitada e prevista também no “Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos” da ONU não é absoluta; não se pode incitar
crimes, ódio, discriminação de qualquer espécie ou mesmo apologia a regimes
autoritários como o nazismo”, explica Francisco Gomes Júnior, advogado
especialista em direito digital.
A
discussão se dá sobre se cabe à rede social exercer essa avaliação, sobre o que
é ou não aceitável em termos de manifestação. Todas as pessoas que expressam
suas opiniões ficam sujeitas a uma análise do Twitter, por exemplo, sobre
conteúdos próprios ou impróprios?
“De
acordo com as redes sociais, ao abrir uma conta você concorda com os termos
estabelecidos e em respeitá-los. É uma relação entre uma empresa privada (a
rede social) e uma pessoa física ou jurídica regida por normas de direito
privado, portanto, onde o estipulado contratualmente prevalece. Por esse
raciocínio, quem concorda com os termos de uso da rede social está aderindo ao
contrato por ela estabelecido e, regras contratuais devem ser seguidas”, afirma
Francisco.
“E
diante de termos “abusivos” cabe ao cidadão migrar para outra rede social como
Trump e outros seguidores estão fazendo. Nesta semana, por exemplo, o
bilionário Elon Musk, dono da Tesla, fez tuites sugerindo às pessoas que deixem
o WhatsApp e migrem para o Signal (aplicativo similar) e centenas de milhares
de pessoas atenderam a sugestão. Musk menciona que os termos do WhatsApp para
2021 são abusivos, permitindo por exemplo o compartilhamento dos dados do usuário
com o Facebook, o que poderia colocar em risco a privacidade das pessoas” e
continua “Obviamente que, qualquer pessoa que for banida e sentir seu direito
violado pela rede social pode buscar o Judiciário para reverter o banimento,
mediante a prova da não violação das previsões legais e contratuais”.
O
debate é complexo, tem muitos argumentos a serem explorados, mas evidencia uma
verdade. Se em países ditatoriais como a China o governo controla a internet e
seu conteúdo, nos países democráticos boa parte desse controle fica na mão
dessas grandes corporações (as big techs) que com isso detém um grande poder.
“Mais
cedo ou mais tarde teremos que nos debruçar sobre este e outros aspectos das
redes sociais, como a difusão de fake news ou os limites de monitoramento, para
estabelecer um mínimo regramento que dê segurança aos direitos individuais,
coletivos e fundamentais” diz o especialista.
“No
Brasil, projeto de lei foi discutido em 2020 estabelecendo regras para a
postagem de fake news e de uso geral das redes. Tal projeto foi retirado de
pauta para que uma discussão mais ampla sobre esses temas possa ser realizada,
o que ainda estamos aguardando”, finaliza Gomes.
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