Diferentes criações requerem diferentes tipos de patentes


Conheça os três principais tipos de patente a seguir


A Patente é um título de propriedade com prazo de validade definido. Ela incide sobre uma invenção ou modelo de utilidade, ou seja, qualquer método de inovação.

Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem solicitar um depósito de patente. Uma vez que a propriedade é formalizada, o detentor do direito está legalmente amparado, ele pode então explorar sua patente a nível nacional e possui a seguridade para impedir que terceiros usem, produzam, vendam ou utilizem o seu objeto patenteado.

Mas então Onde, Como e O Que Patentear? Para responder essas dúvidas a A Capelatto reuniu diversas informações pertinentes que lhe ajudarão no processo.

1. Onde?

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável por garantir os direitos sobre propriedade intelectuais. O órgão governamental é ligado ao Ministério da Economia e tem como atribuição cuidar dos “registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, softwares de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia”.

2. Como?

Antes de tudo você deve pesquisar e verificar se a criação já não existe e já se encontra protegida, então pedir ao INPI um depósito de patente. Por meio eletrônico o custo do pedido é de R$70 com desconto do INPI ou de R$175, se a pessoa jurídica não receber o desconto.

Após esse processo é preciso pagar as taxas de exame do pedido, ou seja, os custos para a avaliação do pedido. Desta forma, depois deste exame é que a equipe do INPI irá definir se a sua tecnologia é passível ou não de proteção.

Existem dois conceitos fundamentais para compreender como o INPI avalia os pedidos de patente, os conceitos de “novidade” e “estado da técnica”. De acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, é considerado novidade aquilo que não estiver compreendido no estado da técnica.

3. O que patentear?

Podem ser patenteadas pelo INPI novas tecnologias, qualquer método ou forma de Know-How, criação ou readaptação produzida por você ou sua empresa.

Ressalta-se que ideias e suposições imateriais não podem ser patenteadas.

Conheça a seguir os três principais tipos de patentes.

3.1 Patente de Invenção

A Patente de Invenção (PI) é aquela que protege a atividade inventiva, ou seja, uma tecnologia que seja novidade para o mercado e tenha aplicação industrial. A partir da data do depósito de patente, o certificado é válido por 20 anos.

3.2 Modelo de utilidade

O Modelo de utilidade (MU) se refere à patente para objetos que sejam suscetíveis ao uso industrial. O objeto não pode ser uma ideia abstrata. Este objeto precisa apresentar novas formas ou disposições para o segmento. A validade do certificado é de até 15 anos.

3.3 Adição de Invenção

O certificado de patente para Adição de Invenção aplica-se quando se deseja proteger uma criação com fins de aperfeiçoamento do objeto inventado. Ou ainda seu desenvolvimento, caso essa adição esteja dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado de patente é chamado de acessório, pois sua validade expira na mesma data da patente do objeto original.

Ainda com dúvidas sobre as patentes e seus diferentes tipos? Não hesite em buscar suporte de uma consultoria profissional. A Capelatto possui interesse em acompanhá-lo neste processo.

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Márcia Araújo da silva

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