*Márcia Glomb
A
pandemia causada pelo novo coronavírus potencializou o índice de trabalhadores
informais – os mais vulneráveis à crise. Segundo dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), 68% dos trabalhadores que ficaram sem
trabalho no segundo trimestre de 2020 (quase nove milhões) foram de postos
informais. Até o fim de 2019, essa categoria representava 38 milhões de
pessoas.
O
que isso significa na prática? Que muitos brasileiros foram dispensados durante
a pandemia e que, por serem informais, não tiverem direito ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego, ao acerto pelo tempo trabalhado,
ao pagamento de férias e 13º, ou a qualquer outro direito garantido se tivesse
carteira de trabalho assinada.
Estamos
falando apenas da esfera econômica, mas é importante dizer que, além das
dificuldades financeiras, o trabalhador também pode ter sua saúde afetada. Há
quem precise trabalhar diversas horas durante o dia, exposto, correndo o risco
de ser infectado, pois não possui a opção de ficar em isolado em casa, já que
necessita de remuneração para a sobrevivência própria e da família.
Nessas
horas, mais que a criatividade, torna-se necessária a reinvenção e adaptação.
Muitas pessoas começaram a produzir e vender diversos itens artesanais, como
pães, bolos, salgados, roupas, sabonetes etc., e o que começou sem pretensão,
apenas como um hobby,
pode ter se tornado um negócio, provendo a principal fonte de renda do lar.
Dados
da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua),
divulgada no dia 30 de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), mostram que o número de empregados com carteira assinada no
setor privado chegou ao menor nível desde 2012, com 29,4 milhões de
trabalhadores registrados. O aumento da taxa de desemprego, de certa forma,
predispõe o cidadão a aceitar um cargo mesmo sem os benefícios estabelecidos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outro
motivo do avanço do trabalho informal é a preferência de algumas empresas pela
contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que essa
modalidade demanda menos impostos e não garante ao trabalhador direitos
determinados pela CLT, pois não há vínculo formal de emprego.
Com
a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a consequente flexibilização das
Leis do Trabalho, a informalidade tornou-se ainda mais forte e é papel da
Justiça garantir que esses vínculos estejam em conformidade com a legislação
vigente. Importante ressaltar que ao trabalhar para uma empresa, sem carteira
assinada, por exemplo, o funcionário não possui o dever de cumprir horários
fixos, com jornada semanal e horas mensais estipuladas. Nesses casos, o
trabalhador deve, somente, atender às necessidades do contratante conforme a
demanda solicitada, de forma autônoma.
O
Direito do Trabalho deve se fazer presente, amparando os trabalhadores que têm
seus direitos violados. A informalidade acaba sendo uma saída para milhares de
pessoas que precisam de emprego e dinheiro, mas o respaldo do Estado com
relação à proteção social, o trato correto das empresas com os trabalhadores e
o incentivo a melhores condições de trabalho devem se sobressair.
*
Marcia Glomb é advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb
& Advogados Associados, também formada em Administração de Empresas.
Sobre
o Glomb & Advogados Associados
O
escritório Glomb & Advogados Associados, fundado há mais de 40 anos pelo
titular José Lucio Glomb, atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
Selecionado em 2018 e em 2019 como um dos 500 melhores escritórios de advocacia
do País, ocupando a posição de quinto mais admirado nacionalmente na categoria
trabalhista e o quarto mais admirado no Paraná, de modo geral em 2019, tem em
sua história milhares de clientes atendidos com eficiência e resultados
positivos. Para saber mais, acesse: www.glomb.com.br.
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